quinta-feira, 15 de março de 2012

Regulamento de apoio à internacionalização das artes



O regulamento do apoio à internacionalização das artes, através da Direcção-geral das Artes (DGArtes), entidade tutelada pela Secretaria de Estado da Cultura (SEC), foi esta terça-feira publicado em portaria no Diário da República (DR).

De acordo com a portaria n.º 58/2012, o actual regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através da DGArtes, na área da cultura, tem uma tipologia consagrada através da regulamentação apenas no apoio directo e indirecto.

Neste sentido, o actual Governo “reconhece expressamente que a inovação, o fomento do empreendedorismo e uma maior internacionalização da economia nacional são objectivos prioritários e que, na actual situação económica, a existência de dispositivos de internacionalização dirigidos às artes é crucial para o alargamento de mercados do sector artístico”, lê-se no DR.

Neste contexto, “sem prejuízo de futura revisão do regime da atribuição de apoios pelo Estado na área da cultura, designadamente no sentido da criação de instrumentos de articulação intersectorial e gestão integrada dos diferentes recursos e bens culturais, urge estabelecer o enquadramento regulamentar do tipo de apoio à internacionalização”, continua.

Na portaria são enumeradas as normas aplicáveis nesta área, definindo, nomeadamente, que os apoios a conceder “têm por objecto o desenvolvimento de projectos artísticos no estrangeiro por entidades de criação, entidades de programação, entidades mistas, grupos informais e pessoas singulares, de nacionalidade portuguesa ou não, com residência fiscal em Portugal continental e que aqui exerçam maioritariamente a sua actividade”.

Ainda segundo o DR, a atribuição de apoios faz-se através de concurso, que pode ser aberto pela DGArtes até três vezes por ano.

A apreciação das candidaturas compete a uma comissão composta por um representante da DGArtes, que preside, e duas individualidades de reconhecido mérito e competência, das áreas da cultura e das relações internacionais ou da gestão, nomeadas pela SEC.

Uma vez escolhidos os projectos, as entidades terão de ser acompanhadas e avaliadas, de forma a garantir o cumprimento do contrato assinado. A mesma actividade e o mesmo projecto não podem beneficiar de apoios cumulativos.

Os prazos das candidaturas ainda não foram anunciados, mas depois de recebidas o prazo máximo para a sua apreciação é de 30 dias úteis, contados da data da sua recepção pela comissão. A lista dos apoios financeiros a conceder será depois comunicada aos candidatos e publicada no site da DGArtes.

(fonte: http://www.publico.pt)

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